A Lei Estadual 2.712/97 - autoriza os motoristas de coletivos
intermunicipais a parar fora do ponto quando solicitado por:
Pessoas com Deficiência, idosos e gestantes em TODO o
território do Estado do Rio de Janeiro, exceto em pontes,
viadutos e pistas de auto rolamentos.
Vamos colaborar e denunciar se a lei não estiver sendo
cumprida.
Consultório 1: Rua Alberto Teixeira da Cunha, 38 sl 610. Nilópolis. RJ. Tel: (21) 99088-9494
terça-feira, 29 de janeiro de 2013
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