terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Informação útil!!!

A Lei Estadual 2.712/97 -  autoriza os motoristas de coletivos

 intermunicipais a parar fora do ponto quando solicitado por:

Pessoas com Deficiência, idosos e gestantes em TODO o

território do Estado do Rio de Janeiro, exceto em pontes, 

viadutos e pistas de auto rolamentos.

Vamos colaborar e denunciar se a lei não estiver sendo 

cumprida.

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